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PÁGINA INICIAL > CONCURSO > Informações sobre suspensão de Concurso
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07/05/2008 - NOTA DE ESCLARECIMENTO

Brasília, 07 de maio de 2008.

O Departamento de Polícia Rodoviária Federal presta as informações abaixo relacionadas acerca do Concurso Público para preenchimento de 340 vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal nos Estados de Mato Grosso e Pará, regido pelo Edital nº 01/2007, de 05 de outubro de 2007:

  1. Foi reiniciado o processo seletivo suspenso no dia 07 de dezembro de 2007, sendo mantidas as diretrizes contidas no Edital nº 01/2007, de 05 de outubro de 2007, de amplo conhecimento de todos os candidatos.
  2. Os locais de realização das provas não sofrerão alteração, permanecendo sua aplicação nos Estados das regiões Norte e Centro-Oeste e no Distrito Federal.
  3. Não serão abertas novas inscrições, estando válidos os pagamentos da taxa de inscrição já realizados.
  4. Os candidatos inscritos que NÃO DESEJAREM mais participar do processo seletivo poderão solicitar a devolução do valor pago a título de taxa de inscrição, em período a ser estabelecido e divulgado posteriormente.
  5. Os candidatos inscritos que DESEJAREM continuar participando do processo seletivo deverão aguardar a publicação de novo cronograma do concurso, contendo as novas datas de realização das provas.
  6. Os candidatos deverão aguardar informações posteriores, acompanhando o andamento do processo seletivo no sítio www.dprf.gov.br.

  7. COORDENAÇÃO DE ENSINO
    DIREÇÃO-GERAL
22/04/2008 - NOTA DE ESCLARECIMENTO
No dia 16 de abril de 2008, foi publicada uma Nota de Esclarecimento do Departamento de Polícia Rodoviária Federal sobre a suspensão do concurso para a contratação de 340 policiais rodoviários federais.


PRF dará continuidade a concurso suspensoAutor: ACS/DPRF
Data de Inserção: 16/04/2008


Segurança será critério determinante para contratação de nova organizadora.
Brasília / DF (16/04/2008) – O principal entrave para a continuidade do concurso da Polícia Rodoviária Federal, suspenso em dezembro sob suspeita de fraude, foi finalmente removido nesta terça-feira. A Fundação José Bonifácio, entidade controlada pelo Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro, depositou na conta da PRF o valor correspondente a quase 112 mil inscrições de candidatos a uma vaga de policial rodoviário federal.

De acordo com a Coordenação de Ensino da PRF, o NCE restituiu cerca de R$ 7,5 milhões aos cofres da União. A prioridade do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, agora, é encontrar na legislação um mecanismo rápido e eficiente para contratação da nova empresa. Mas uma decisão já está tomada: vencerá a instituição que comprovar possuir o melhor esquema de segurança para elaboração e aplicação das provas.

A Polícia Rodoviária Federal adianta que as regras do edital continuam valendo e que mais detalhes sobre o concurso só serão divulgados com a contratação da nova instituição organizadora, inclusive critérios para devolução de valores aos candidatos que desistiram do concurso.

Este será o último processo seletivo em que o ingresso ainda estará condicionado ao nível médio. Há pouco mais de um mês, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão concordou que o próximo concurso, ainda sem data prevista, exigirá nível superior para admissão na carreira de policial rodoviário federal.

Memória

No dia 7 de dezembro de 2007, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, coordenado com a Procuradoria da República do município de São João de Meriti (RJ), cancelou a prova do concurso público que aconteceria domingo (09/12), para preenchimento de 340 vagas de Policial Rodoviário Federal nos estados do Pará e Mato Grosso, em virtude de indícios de fraude.

05/03/2008 - DECISÃO ADMINISTRATIVA
No dia 27 de fevereiro de 2008, foi publicada no D.O.U a decisão administrativa do Departamento de Polícia Rodoviária Federal em relação ao recurso impetrado pela Fundação Universitária José Bonifácio contra a rescisão contratual.


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE 30 DE JANEIRO DE 2008

Processo no- 08.650.002.144/2007-32
Interessado: DPRF/COEN
Assunto: RESCISÃO CONTRATUAL.

1. Com base no art. 50, § 1o- , da Lei no- 9.784/99, adoto a manifestação da Assessoria-Técnica de Gabinete (fls. 174-176), consubstanciada à manifestação 04/2008-DINOR (fls. 162-164),de sorte que conheço o pedido de impugnação, não obstante nego-lhe provimento no mérito.

2. Encaminho os autos à Coordenação de Apoio Administrativo para efetuar a ciência da parte interessada, devendo posteriormente encaminhar os autos à CGA e CGRH, para ciência e demais medidas cabíveis no âmbito das respectivas esferas de atuação.

3. Ressalto que a urgência do caso requer a maior celeridade possível no primordial atendimento ao interesse público.

HÉLIO CARDOSO DERENNE
Diretor-Geral
05/03/2008 - RESCISÃO CONTRATUAL
No dia 08 de janeiro de 2008, o contrato com a Fundação Universitária José Bonifácio foi rescindido unilateralmente. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de janeiro de 2008.


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA CONJUNTA No- 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2008
Rescinde unilateralmente o Contrato Administrativo nº 28/2007 e dá outras providências.

O Coordenador-Geral de Recursos Humanos e o Coordenador-Geral de Administração Substituto do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 104, inciso XIII, do Regimento Interno do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, constante do Anexo da Portaria nº 1.375, de 2 de agosto de 2007, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2007.

Considerando o contido nos autos do processo administrativo nº 08.650.002.144/2007-32, que encarta apuração de descumprimento das condições pactuadas no Contrato Administrativo nº 28/2007, firmado com a Fundação Universitária José Bonifácio com vistas à realização do concurso público para provimento de 340 vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal;

Considerando o teor das recomendações lavradas pela douta Procuradoria da República no Munício de São João de Meriti, as quais foram juntadas às fls. 03/05 e 100/101 do processo nº 08.650.002.144/2007-32;

Considerando as previsões colacionadas no art. 58, inciso II, no art. 78, inciso I, no art. 79, inciso I, e no art. 87, inciso II, todos da Lei nº 8.666/1993;

Considerando o disposto na Cláusula Quinta, subitem 5.5.2, na Cláusula Sétima, subitem 7.2.2.1, bem como na Cláusula Nona, especialmente nos subitens 9.1.1 e 9.1.2, do Contrato Administrativo nº 28/2007;

Considerando as razões e fundamentos elencados na Orientação nº 088/2007-DINOR, cujos termos são acolhidos integralmente como motivação do presente decisum, conforme admite o art. 50 §1º da Lei nº 9.784/1999;

Considerando o contido no Parecer nº 01/2008/AGU/CONJUR/DPRF, da lavra da douta Consultoria Jurídica da União em exercício no Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o qual opina pela conformidade de todos os atos adotados pela Administração;

Considerando, por fim, o Despacho nº 05/2008-CGA, o Despachonº 04/2008-CGRH e o Despacho nº 07/2008-DINOR, acostados respectivamente às fls. 115, 116 e 117 do processo nº 08.650.002.144/2007-32; resolvem:

Art. 1º. Rescindir unilateralmente o Contrato Administrativo nº 28/2007, em razão do descumprimento das obrigações colacionadas na sua Cláusula Terceira, especialmente nos subitens 3.1.20 e 3.1.30, os quais contemplam a obrigação pela manutenção do sigilo quanto ao conteúdo das provas até o momento da sua aplicação.

Art. 2º. Determinar o imediato encaminhamento dos relatórios contábeis de arrecadação, os quais serão submetidos à apreciação da área financeira do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, nos termos do subitem 5.5.2 da Cláusula Quinta do Contrato Administrativo nº 28/2007, visando compor a prestação de contas da execução contratual.

Art. 3º. Impor multa por inexecução contratual no montante de 5% (cinco por cento) do valor total arrecadado a título de taxa de inscrição, a qual será calculada de acordo com a prestação de contas mencionada no art. 2º.

Art. 4º. Determinar o ressarcimento ao erário dos dispêndios efetuados pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal com o pagamento de diárias e passagens aéreas em razão da execução contratual, nos termos do Memorando nº 2195/COEN/CGRH, no montante de R$ 15.314,37 (quinze mil, trezentos e quatorze reais e trinta e sete centavos), mediante o pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).

Art. 5º. Determinar o imediato recolhimento da integralidade dos recursos arrecadados a título de taxa de inscrição à conta do Tesouro Nacional, conforme prestação de contas a ser apresentada nos termos contratuais, por intermédio da liquidação da competente Guia de Recolhimento da União (GRU).

Art. 6º. Determinar que seja disponibilizado ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal o banco de dados com todas informações correspondentes aos candidatos inscritos no certame.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO MAX BASTOS LINS
Coordenador-Geral de Recursos Humanos

JOÃO HENRIQUE MACEIRA DO AMARAL
Coordenador-Geral de Administração - Substituto
05/03/2008 - NOTA DE ESCLARECIMENTO
No dia 20 de dezembro de 2007, foi publicada uma Nota de Esclarecimento da Procuradoria da República em São João de Meriti (RJ) em conjunto com o Departamento de Polícia Rodoviária Federal sobre a suspensão do concurso para a contratação de 340 policiais rodoviários federais.


Autor: SEDE - DPRF (DF)

A Procuradoria da República em São João de Meriti (RJ) e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal vêm prestar os seguintes esclarecimentos relativos ao concurso para a contratação de 340 policiais rodoviários federais, cuja prova objetiva foi cancelada no dia 9 de dezembro de 2007.

Até o presente momento, e até ulterior comunicado, não houve cancelamento do certame, mas apenas suspensão da realização das provas. Todas as providências possíveis estão sendo tomadas para que os exames sejam aplicados o mais brevemente possível e com total transparência e legalidade. Para tanto, são pertinentes as seguintes informações:

1 - Os locais das provas não sofrerão alteração, permanecendo sua aplicação nos estados das regiões Norte e Centro-Oeste e no Distrito Federal;

2 - Não serão abertas novas inscrições, sendo válido o pagamento da taxa de inscrição já realizado, que será aproveitado para custear a continuação do concurso;

3 - O seguimento do processo seletivo em questão acontecerá nos mesmos termos contidos no edital 01/2007, de 05 de outubro de 2007, de amplo conhecimento de todos os candidatos;

4 - Após a publicação de novo cronograma do concurso, com as datas de realização das novas provas, será assegurada a devolução administrativa da taxa de inscrição dos candidatos que não puderem participar do certame;

5 - O Ministério Público Federal velará pelo adequado ressarcimento dos prejuízos eventualmente sofridos por candidatos em razão da não realização da prova;

6 - Caso, por qualquer circunstância, não possa ser retomado o concurso nos moldes acima, novas instruções serão imediatamente divulgadas para consulta dos candidatos inscritos.

Brasília, DF, e São João de Meriti, RJ, 20 dezembro de 2007.

Procuradoria da República no Município de São João de Meriti

Polícia Rodoviária Federal

 
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